À Partir de Julho de 2015 enta em vigor a obrigatoriedade da Nova Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor com a finalidade de reduzir custos aos contribuintes e aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento recebido.
Entre as principais vantagens estão:
Uso de impressora não fiscal, transmissão em tempo real, flexibilidade de expansão de pontos de venda e uso de novas tecnologias.
Verifique a listagem com os segmentos e datas da resolução 145/2015.